quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Programa Nacional de Ensino do Português (PNEP) 1.º Ciclo do Ensino Básico

Programação do ano lectivo de 2009/2010

No ano lectivo de 2009/2010 as acções A e B terão lugar nos núcleos que contratualizaram formação com o Ministério da Educação.
A acção C poderá vir a ocorrer, a partir de Fevereiro de 2010, se houver necessidade e nos núcleos julgados convenientes.

I - DESENVOLVIMENTO DA FORMAÇÃO A:

A acção A decorrerá nos agrupamentos, entre Setembro de 2009 e Junho de 2010, dinamizada pelos respectivos formadores residentes.

1. Formação A1 (formandos novos)

Tal como no ano lectivo de 2009/2010, a estrutura de formação da Acção A1 contemplará 71 horas presenciais distribuídas por:
• oficinas temáticas (2h30m X 12 sessões);
• sessões tutoriais na sala do professor/formando ‐ 35h anuais (25h na sala de aula e 10h de apoio individual à planificação e reflexão sobre a prática;
• sessões plenárias regionais, dinamizadas pela ESE/Universidade com os formandos dos diversos agrupamentos do núcleo – 6h anuais.

2. Os conteúdos da formação A1 cobrirão as temáticas referentes aos seguintes domínios:

(i) O desenvolvimento da linguagem oral, onde se incluem:
2 Parâmetros de desenvolvimento da linguagem oral. Determinantes de desenvolvimento. A relação interdependente entre escolarização e linguagem. A relação entre o oral e o escrito numa perspectiva de desenvolvimento. A importância do ensino explícito do léxico na compreensão da leitura e na produção textual. A reflexão orientada sobre o conhecimento da língua e os efeitos da consciência linguística na aprendizagem dos usos secundários da língua e na sistematização desse
mesmo conhecimento.
(ii) O ensino da leitura, onde se incluem:
A emergência da leitura e da escrita e a relação com a educação pre‐escolar. O ensino da decifração e o desenvolvimento da consciência fonológica. A aprendizagem de estratégias de compreensão e de interpretação textuais. Leitura orientada, leitura recreativa e leitura para informação e estudo. A leitura em sala de aula e na biblioteca. Actividades de animação
da leitura e a relação com o Plano Nacional de Leitura. A avaliação da leitura.
(iii) O ensino da expressão escrita, onde se incluem:
A aprendizagem formal da escrita e a sua articulação com
a aprendizagem da leitura. O processo de escrita e as suas diferentes componentes. A
diversidade de competências envolvidas na produção textual, em particular as competências gráfica, ortográfica e de textualização. A construção de textos de diferentes géneros discursivos.
(iv) A utilização do computador como recurso de aprendizagem da língua por adultos e por crianças, onde se incluem:
Dispositivos tecnológicos e comunicativos (páginas pedagógicas, blogues, enciclopédias, …). Arquitectura do hipertexto (processos de coerência discursiva) e operações cognitivas. Usos dos suportes e linguagens pelas crianças e aprendizagens colaterais. Exploração dos recursos da rede. Produção de materiais em formato electrónico.

3. Tendo em consideração que os conteúdos disciplinares objecto de formação no PNEP decorrem dos pressupostos e conteúdos enunciados no Currículo Nacional do Ensino Básico, aprovado em 2001, e que os Novos Programas de Língua Portuguesa materializam o referido Currículo Nacional, considera‐se que a acção A1 se constitui como formação privilegiada para os
professores do 1º ciclo no âmbito dos Novos Programas de Língua Portuguesa.

4. No sentido de clarificar junto dos formandos a relação mencionada em 3., a formação deverá conter explicitação clara sobre a organização estrutural e sequencial das aprendizagens expressas no CNEB e nos Novos Programas de Língua Portuguesa.

5. A experiência dos anos lectivos anteriores, dado o número elevado de formandos, leva‐nos a recomendar a organização de sessões plenárias regionais organizadas por grupos de
agrupamentos de escolas.

6. Formação A2 (formandos em 2º ano de formação)

Tal como no ano lectivo transacto, os formandos que realizaram um ano de formação poderão, se o desejarem, realizar um 2º ano de formação. A formação, dinamizada pelo formador residente, terá carácter de aprofundamento, devendo contemplar a abordagem das temáticas consideradas mais pertinentes para o grupo específico de formandos. Tal como em A1, a formação deverá conter explicitação clara sobre a organização estrutural e sequencial das aprendizagens
expressas no CNEB e nos Novos Programas de Língua Portuguesa.

7. O plano da formação A2, supervisionado e sancionado pelo núcleo regional (ESE ou Universidade da região) integrará:

oficinas temáticas e espaços de discussão para aprofundamento de temas, construção de materiais e partilha de experiências (5 sessões1 x 2,5 horas) num total anual de 12,5h;

sessões de apoio tutorial na sala de aula do formando e apoio individualizado na planificação e avaliação das actividades, na construção de materiais e na reflexão sobre a prática 12h;
Nota- Algumas poderão ser partilhadas com os formandos do 1º ano

sessões plenárias regionais, dinamizadas pela ESE/Universidade, visando a partilha e reflexão conjunta entre agrupamentos num total de 6h presenciais.
As 30,5h presenciais serão acrescidas de horas de trabalho autónomo, onde se inclui a participação na plataforma informática.

II -DESENVOLVIMENTO DA FORMAÇÃO B
(Acompanhamento e aprofundamento da formação dos formadores residentes)


1. Os formadores residentes serão acompanhados pela ESE/Universidade do Núcleo a que pertencem. O acompanhamento contemplará o aprofundamento de temas, sessões de apoio à formação no terreno (presenciais e on line) e sessões plenárias regionais. Independentemente dos temas seleccionados para aprofundamento por cada núcleo, todos os FR deverão ter formação acerca do Novo Acordo Ortográfico.

2. A acção B, organizada na modalidade de Círculo de Estudos, terá a seguinte distribuição:
• Sessões de aprofundamento
regionais (15h anuais) partilhadas com os formandos da acção A1

nacionais (15 horas anuais) Encontro Nacional

• Sessões de apoio à formação no terreno, presenciais e online, (20h anuais por formador residente).
• Sessões plenárias regionais (6h anuais) na ESE/Universidade com todos os formandos do núcleo e dinamizadas pela ESE/Universidade.

As 56h horas presenciais serão acrescidas de horas para trabalho autónomo, onde se inclui a participação na plataforma.

III-ACREDITAÇÃO, FINANCIAMENTO E ACOMPANHAMENTO
1. O pedido de acreditação das acções A (A1 e A2) será da responsabilidade de cada núcleo.
2. A acreditação da acção B será, tal como nos anos lectivos anteriores, requerida nacionalmente pela DGIDC. Após o processo de acreditação, a DGIDC enviará a cada instituição a Declaração de cedência da acção B, em conjunto com o An2 e o certificado de registo. Na posse desta documentação, cada núcleo deverá preencher o Acc3 e solicitar ao CCFC a utilização da acção registada pela DGIDC.
3. As acções (A, B) serão financiadas pelo QREN, de acordo com as regras em vigor.
4. O acompanhamento da formação será realizado pela CNA presencialmente, através de visitas institucionais, e documentalmente, através de relatórios periódicos. Os núcleos enviarão à CNA o Plano de formação – até 30 de Setembro ‐ e dois relatórios de progresso com a seguinte periodicidade:
1de Fevereiro e 15 de Julho.

Lisboa 1 de Setembro de 2009
Pela CNA
Inês Sim‐Sim